(Foto: Otávio Cardoso/Diário do Pará)
O início deste mês traz consigo uma das datas mais importantes do calendário eleitoral. No dia 7 começará o que costuma-se chamar de “período de impedimentos” que, conforme previsto pela Legislação Eleitoral, em ano de eleição, se dá a partir do momento em que faltam três meses para o dia do primeiro turno, marcado para o dia 7 de outubro.
Passam a ser então considerados crimes eleitorais atos como transferências de recursos que não estejam pré-agendados, início de obras não previstas em lei orçamentária anual (LOA), assinatura de convênios ou contratos de repasses, além de contratação e demissão de temporários.
Advogado eleitoralista e ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado do Pará, André Bassalo lembra que, apesar da minirreforma que houve em 2015 (Lei 13.165/2015), que “empurrou” mais para frente o prazo para registro de candidaturas, por exemplo, a questão dos impedimentos permaneceu intacta. “É uma segurança jurídica para quem vai participar do pleito”, explica. “Tudo tem que estar previsto na LOA e nas ações de cada pasta, de cada unidade orçamentária. Não dá para inovar agora. A surpresa administrativa, econômica, não é permitida”, reforça.
PROIBIÇÕES
Assim como a contratação de temporários é considerada conduta vedada aos agentes públicos antes da eleição, é proibida a dispensa desses servidores após o pleito, para evitar situações de “vingança política”. Bassalo relata que já está recebendo denúncias relacionadas a contratações realizadas por empresas terceirizadas e Organizações Sociais (OS), como uma forma de burlar essa norma - em especial, na área da Saúde.
“Temos recebido muito material sobre isso, que será analisado para fins de representação eleitoral e depois analisaremos para ver se cabe denunciar por abuso de autoridade. Vale lembrar que o ex-prefeito de Moju [Deodoro Pantoja da Rocha, o ‘Ié-Ié’, do PSDB] foi cassado por isso, e nem foi por contratações durante o período eleitoral, mas durante todo o ano em que a eleição foi realizada. Esse tipo de situação vale desde 1o de janeiro, tudo é objeto de apuração”, alerta ele, que adiantou ter pedido auxílio à bancada de oposição na Assembleia Legislativa para analisar situações de contratações possivelmente irregulares em outros setores.
5 de julho
Propaganda intrapartidária
Os políticos com vistas à indicação de seu nome pelo partido poderão fazer propaganda intrapartidária a partir do dia 5 de julho, mas está proibido o uso de rádio, televisão ou outdoor para isso.
7 de julho
Início do período de impedimentos
Três meses antes das eleições os agentes públicos ficam proibidos de praticar várias condutas, entre as quais: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, ressalvados os casos de: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2018; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciário.
Também ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Ainda são vedadas, a partir dessa data, a realização de inaugurações e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
17 de julho
Começa a habilitação para voto em trânsito
Uma vez divulgados os locais de votação dos municípios com mais de 100 mil eleitores que terão seções disponíveis para o voto em trânsito, o eleitor poderá habilitar-se a partir do dia 17 de julho para votar por meio dessa modalidade.
20 de julho a 5 de agosto
Convenções partidárias
Nesse período deverão ocorrer as convenções para a escolha dos candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital.
15 de agosto
Encerramento do período de registro de candidatura
O último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem junto à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatos. O TSE receberá o requerimento de candidatos a presidente e vice-presidente da República, e os tribunais regionais eleitorais (TREs) o requerimento de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
16 de agosto
Início da propaganda eleitoral
Passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na Internet (desde que não paga), entre outras formas.
24 de agosto
Entrega do plano de mídia
O TSE e os TREs têm até esta data para elaborarem – junto com os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio – plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, garantida a todos a participação nos horários de maior e menor audiência.
31 de agosto a 4 de outubro
Horário eleitoral
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início 37 dias antes das eleições e término três dias antes do pleito. O período foi reduzido de 45 para 35 dias.
7 de setembro
Prazo para preenchimento de vagas remanescentes
Caso os partidos não tenham indicado, após as respectivas convenções, todos os candidatos às eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, eles terão até 7 de setembro para preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais.
9 de setembro
Início de período de prestação de contas
A primeira parcial da prestação de contas, constando o registro da movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro, deverá ser enviada à Justiça Eleitoral a partir desta data.
17 de setembro
Prazo máximo para julgamento de registros
A Justiça Eleitoral terá até o dia 17 de setembro para julgar todos os pedidos de registro de candidatos que vão concorrer ao pleito de 2018.
Nessa data também termina o prazo para instalação da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, bem como para os TREs informarem, em edital e mediante divulgação nos respectivos sites na Internet, o local onde será realizada a auditoria da votação eletrônica.
22 de setembro
Proibição de prisões, salvo em flagrante delito.
O mesmo vale para o eleitor a partir do dia 2 de outubro, acrescido de exceção por sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
4 de outubro
Encerramento do prazo para debates e comícios
Os debates no rádio e na televisão só poderão ser realizados até esta data, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 5.
No dia 4 também termina a propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios, com exceção dos que forem encerramento de campanha, que poderão ser prorrogados por mais duas horas.
6 de outubro
Data-limite para distribuição de material gráfico e realização de carreata
Vale também para promoção de caminhada, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
A véspera do pleito também é o último dia para o TSE divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, via emissoras de rádio e de televisão, podendo ceder parte desse tempo para utilização dos TREs.
(Carol Menezes/Diário do Pará)
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