O ministro considerou que os atos violam o disposto na Súmula Vinculante 13, que veda o nepotismo. Os nomeados não têm qualificação técnica nem experiência nas áreas, tampouco histórico de atuação na administração pública. A defesa do prefeito argumentou que a regra que veda o nepotismo na administração pública faz exceção aos cargos políticos; no caso, os de secretários municipais.
Mas o relator explicou que o enunciado contempla três vedações distintas relativamente à nomeação para cargo em comissão, de confiança ou função gratificada em qualquer dos Poderes de todos os entes integrantes da Federação. “No mais, o teor do verbete não contém exceção quanto ao cargo de secretário municipal”, fulminou.
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