Contas inativas de quem morreu podem ser sacadas




(Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)


O pagamento das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço começa na próxima sexta-feira (10) para nascidos em janeiro e fevereiro. E famílias de trabalhadores que morreram podem sacar o dinheiro depositado.

Para isso, é necessário apresentar a carteira de trabalho do titular da conta, além da identidade do sacador ao solicitar o resgate junto à Caixa Econômica Federal.

O saque do FGTS é permitido para beneficiários de trabalhadores que morreram em qualquer período, independentemente da medida provisória 763, de 23 de dezembro de 2016 que liberou o saque para contas inativas desde dezembro de 2015.

Para comprovar direito ao dinheiro depositado, os dependentes precisam ir até o INSS e pedir uma certidão comprovando que é beneficiário do trabalhador morto.


(Com informações do Estadão Conteúdo)

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