Lei Kandir: STF obriga União a indenizar o Pará





Decisão do STF beneficia vários Estados, dentre eles o Pará. (Foto: Nelson Jr/STF/Fotos Públicas)


O Supremo Tribunal Federal (STF) deu anteontem (30) prazo de 12 meses para que o Congresso Nacional aprove uma lei para compensar financeiramente os estados com a desoneração do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos exportados, segundo informou a Agência Brasil. A decisão dos ministros se deu por 11 votos a 0. Caso o Congresso não aprove a compensação, caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) realizar os cálculos para os repasses. A desoneração do ICMS sobre produtos primários e semielaborados foi prevista na chamada Lei Kandir, aprovada em 1996, no governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), sob a alegação de estimular as exportações dos estados.

APOIO

Esta Lei, que teve apoio de todos os líderes do PSDB, causou grandes prejuízos ao Pará. A norma previu que uma lei complementar deveria ser aprovada pelo Congresso para compensar os estados com a perda da arrecadação. No entanto, ainda não foi regulamentada.

A ação foi proposta pelo Estado do Pará, que alega ter recebido, de 1996 a 2015, R$ 7,6 bilhões de compensação pela União, sendo que teria direito a R$ 29,6 bilhões se o imposto fosse cobrado e não houvesse a desoneração. Ou seja, prejuízos superiores a R$ 20 bilhões. Mais 15 Estados também recorreram ao STF.

COMO É HOJE

Atualmente, os valores que devem ser compensados por meio da Lei Kandir são repassados aos Estados pela União, mas dependem de aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), constituído pelos secretários de Fazenda dos estados. Durante o julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que o Governo Federal nunca deixou de prever a transferência no Orçamento Anual da União.

(Agência Brasil e Redação)

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