(Foto: DOL)
O juiz Romulo de Souza Crasto Leite, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema, concedeu liminar suspendendo artigos da lei municipal 6352/2012 que reajustava os subsídios para os cargos de prefeito Eslon Martins (PR), o vice-prefeito e secretários municipais no quadriênio 2013/2016.
A proposta, promulgada em 10 de janeiro de 2012, previa os vencimentos para a legislatura de 2013 a 2016 de R$ 20.000 (vinte mil reais) para o prefeito; R$ 13.000,00 (treze mil reais) para o vice-prefeito; e R$ 8.000,00 (oito mil reais) para os secretários municipais.
Uma ação popular subscrita por Alberto Freitas Pereira argumenta a violação do controle das finanças públicas e dos princípios constitucionais para pedir a nulidade dos aumentos assegurados pela referida lei.
De acordo com a liminar, todos os réus terão de devolver os valores indevidamente recebidos, corrigidos monetariamente no período entre janeiro de 2013 a maio de 2015 no total de R$ 2.492.592,00.
Na sua decisão, o juiz ressalta que se trata de um caso de controle difuso, uma vez que está em jogo a proteção do erário público. "A incidência dos arts 1°, 2° e 3° desta lei lesam o patrimônio público, sobrecarregando as contas públicas, o que prejudica o melhoramento de serviços públicos de saúde e a implantação de programas sociais e, mais, que a referida legislação está sustentada em vício formal insuperável, a inconstitucionalidade em face do legislador municipal não ter respeitado o devido processo legislativo, em especial o princípio da anterioridade da legislatura, tampouco respeitou os princípios da moralidade, impessoalidade, já que o reajuste foi muito acima do índice da inflação".
(DOL, com informações do TJ-PA)
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