A servidora da Prefeitura de Maracanã, Jaqueline Costa, que está no segundo mês de licença-maternidade foi exonerada. A legislação vigente do país impede tal procedimento, visto que é uma garantia de direitos, possibilitando às mâes ficar ao lado de seus filhos durante o periodo de amamentação e nos primeiros meses de vida da criança.
A jovem fez barulho na secretaria de administração e quando juntava documentos para recorrer junto ao Ministério Público, foi reintegrada ao quadro de servidores repentinamente.
2 Comentários
Jaqueline Costa, fica ligada. Uma servidora pública só pode ser exonerada após 30 dias do término da licença maternidade.
ResponderExcluirNos termos do artigo 10, inciso II, alínea b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da CRFB, fica vedada a dispensa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independente do desconhecimento do estado gravídico pelo empregador. Assim, ainda que pendente de lei complementar dispondo sobre esse direito, ordenamento jurídico pátrio garante a estabilidade provisória a empregada gestante.
ResponderExcluirPorém, acho que a Diretora de Rh não sabe disso.