Eleições em Marituba

Cinco candidatos concorrem a Marituba


A nova eleição para prefeito de Marituba marcada para 4 de agosto terá cinco candidatos na disputa. O juiz da 10ª Vara de Ananindeua, Raimundo Rodrigues Santana, acompanhou o parecer do Ministério Público e deferiu todos os registros, inclusive a candidatura de Mário Bíscaro (PSD), eleito em 2012 e enquadrado na Lei da Ficha Limpa pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tornado inelegível. O PSOL e a coligação “União Por Respeito à Marituba” entraram no TRE-PA com pedido de impugnação do registro do candidato do PSD.
Os registros das candidaturas de Roberto Luiz Amaral da Rocha (PR), Adolf Frederico Rettelbush (PV) e Adelino do Socorro Pereira Bessa (PSol) já tinham sido deferidas e publicadas no cartório no último dia 21 de junho. Ontem o juiz Raimundo Santana deferiu o registro dos candidatos Elivan Faustino (PMDB), da Coligação “União Por Respeito à Marituba ( PMDB / PHS /PSL /PSC /PP /PT / PTB ), e Mário Filho (PSD), da coligação “Marituba Faz Justiça” ( PSD / PRD / PDT / PPS / DEM / PTC / PSB / PC do B ). 
Pela Legislação Eleitoral com o deferimento dos registros abre-se o prazo de três dias para recurso contra a decisão do juiz, que se encerra na próxima quinta-feira. Marituba vem sendo administrada pelo presidente da Câmara de Vereadores, Wildson Melo, desde primeiro de janeiro, após o prefeito eleito em outubro passado, Mário Bíscaro Filho (PSD) - que concorreu ao pleito subjúdice e foi eleito com 27.486 votos (52% dos votos) - ter sido impedido de assumir o cargo por não ter prestado contas da eleição anterior e falta com sua quitação eleitoral. Bíscaro teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) que considerou seus votos inválidos e o enquadrou na Lei da Ficha Limpa.
O segundo colocado no pleito, Antônio Armando (PSDB), ex-prefeito de Marituba, também não pôde assumir a prefeitura pois também foi considerado inelegível por ter tido contas rejeitadas de sua gestão anterior na prefeitura de Marituba. Nesse caso a Legislação Eleitoral obriga a realização de uma nova eleição, autorizada no último dia 2 de maio.

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