Salve Paulo!

No empate, Paulo Rocha é absolvido pelo STF

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A liberdade é o mais precioso bem do ser humano e a responsabilidade de subtrai-la deve ser o maior fardo a suportar uma toga. Essa constatação elevou-a à condição de um princípio geral do direito e qualquer elaboração jurídica deve ser erigida em sua obediência.
O Direito Romano cunhou o mais robusto pilar de proteção à liberdade na área de aplicação do Direito Penal. Ao imperador Caio Décio (249-251) é atribuído o axioma da presunção da inocência: “Nocemtem absolvere satius est quam innocentem damnari", no vernáculo, “É preferível absolver um culpado do que condenar um inocente”.
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O axioma foi recepcionado pelo Direito Processual Penal moderno sob o dístico, também latino, do “In dubio pro reo”: na dúvida, favoreça o réu. Sempre que o julgador não tiver elementos de convencimento absoluto sobre a culpa do réu, deve absolvê-lo para que a Justiça não corra o menor risco de condenar um inocente.
> O STF obedeceu a um princípio universal do direito
Foi isso que o Supremo Tribunal Federal fez hoje ao absolver três réus denunciados por crimes no “mensalão”. Foram eles o ex-ministro Anderson Adauto (Transportes) e os ex-deputados João Magno (PT-MG) e  Paulo Rocha (PT-PA).
O STF empatou na emissão de juízo sobre os referidos réus, acusados de lavagem de dinheiro: valeu-se, então, do princípio universal do “In dubio pro reo” para absolvê-los.
> Paulo Rocha está apto para concorrer em 2014
Atentem os mais afoitos que, doravante, o cidadão Paulo Rocha pode processar criminal e civilmente quem o chamar de “mensaleiro”, pois foi absolvido da conduta a ele imputada pela Suprema Corte do Brasil.
Como a Procuradoria Geral da República imputou a Paulo Rocha apenas o crime de lavagem de dinheiro, e por esse ele é absolvido, também doravante ele está apto a concorrer a qualquer cargo eletivo pelo Pará já nas eleições de 2014.

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