O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PA) cassou o mandato do prefeito de São Francisco do Pará, Edson Batista Leitão, por infidelidade partidária. O relator do processo, desembargador Leonardo Tavares, também determinou à Câmara de Vereadores a imediata posse do vice-prefeito Reginaldo Padre (PDT) como o novo gestor.
Leitão foi
eleito em 2008 pelo PDT, mas em 2011 deixou a legenda para se filiar ao
PSD, o mais novo partido brasileiro. Ocorre que a filiação ao PSD foi
considerada pelos juízes como irregular, já que o partido ainda não
havia sido legalizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A
desfiliação ocorreu dia 25 de agosto de 2011 e ele se filiou ao PSD em
27 de setembro do mesmo ano. Porém, apenas no dia 30 de setembro é que o
TSE concedeu o registro de criação ao PSD, portanto, os juízes do
TRE/PA consideraram a filiação precipitada e irregular, já que a legenda
ainda não existia oficialmente.
SEM AMPARO
O relator da matéria considerou que não havia ainda amparo legal para filiação ao novo partido, portanto, se trata de infidelidade partidária deixar o partido pelo qual fora eleito um mês antes de o PSD ter sido legalizado.
O relator da matéria considerou que não havia ainda amparo legal para filiação ao novo partido, portanto, se trata de infidelidade partidária deixar o partido pelo qual fora eleito um mês antes de o PSD ter sido legalizado.
A juíza Ezilda
Pastana apontou que a Resolução 2.602 do TSE é clara, prevendo que a
desfiliação partidária só é permitida quando houver migração para um
novo partido e, neste caso, ainda não havia a legalização do PSD, então a
juíza considerou a mudança partidária precipitada.
Diario
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