Diante
do silêncio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao pedido de todos os
partidos do Congresso para que se revogasse a resolução que nega
quitação eleitoral a quem teve contas de campanha desaprovadas, a Câmara
Federal resolveu legislar sobre a matéria: ontem (22) a Mesa trouxe à pauta um projeto de lei que torna sem efeito a dita resolução.
A resolução era ambígua, pois não trazia no texto os critérios que
autorizariam a sua aplicação, deixando à mercê do humor dos juízes
locais e dos Tribunais Regionais, os incisos que não escreveu.
> O projeto ainda irá ao Senado
O
projeto de lei aprovado ontem (ainda precisa de apreciação do Senado,
mas não deverá sofrer restrições por lá) determina que a certidão de
quitação eleitoral será dada aos candidatos que apresentarem à Justiça
Eleitoral a prestação de contas da campanha, "ainda que as contas sejam
desaprovadas".
Ou seja, volta a ser vero o
entendimento anterior do próprio TSE que só não dava quitação eleitoral a
quem não apresentara a prestação de contas.
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