Diante
 do silêncio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao pedido de todos os 
partidos do Congresso para que se revogasse a resolução que nega 
quitação eleitoral a quem teve contas de campanha desaprovadas, a Câmara
 Federal resolveu legislar sobre a matéria: ontem (22) a Mesa trouxe à pauta um projeto de lei que torna sem efeito a dita resolução. 
A resolução era ambígua, pois não trazia no texto os critérios que
 autorizariam a sua aplicação, deixando à mercê do humor dos juízes 
locais e dos Tribunais Regionais, os incisos que não escreveu. 
> O projeto ainda irá ao Senado 
O
 projeto de lei aprovado ontem (ainda precisa de apreciação do Senado, 
mas não deverá sofrer restrições por lá) determina que a certidão de 
quitação eleitoral será dada aos candidatos que apresentarem à Justiça 
Eleitoral a prestação de contas da campanha, "ainda que as contas sejam 
desaprovadas". 
Ou seja, volta a ser vero o 
entendimento anterior do próprio TSE que só não dava quitação eleitoral a
 quem não apresentara a prestação de contas. 

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