A Justiça foi feita!


O companheiro Ícaro Gomes, integrante aqui do blog, foi alvo de uma ação movida pela senhora Raimunda da Costa Araújo, cujo objetivo principal era desestabilizá-lo politicamente, tentando criar um factoide de cunho eleitoral, que, contra as expectativas da autora, não teve a repercussão esperada.

Para que os leitores possam entender, Ícaro era o ‘querelado’ (réu) em uma queixa-crime, cujo objetivo era condená-lo pela prática dos crimes de injúria, calúnia e difamação. De acordo com a ação, a pretensa vítima seria a Professora Raimunda da Costa Araújo (Dica).

Após analisar os argumentos das partes envolvidas no processo, o Juiz de Direito da Comarca de Maracanã, Dr. Francisco Roberto Macedo de Souza, resolveu absolver o ex-Secretário de Educação, Ícaro Gomes.

Segundo o magistrado, o “caso é de acompanhar o posicionamento do Órgão Ministerial, que consoante disposição de lei participa dos atos processuais em ações dessa natureza, e em seu parecer final pugna pela absolvição do querelado”.

Na sentença, Dr. Francisco ainda fez questão de frisar “que a querelante não cuidou de ‘particularizar’, na inicial, cada conduta do querelado, ou seja, não especificou em que consistia a calúnia, a injúria e a difamação que estava imputando ao querelado”.

Abaixo, o leitor pode visualizar cópia do ofício que encaminhou a sentença que absolveu o confrade Ícaro Gomes:



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