Os esquartejadores

MP oferece denúncia contra os matadores de Joelson


Agora Raimundo e Savana estão por conta da Justiça ( Foto:
Thiago Figueira)

O Ministério Público Estadual, por meio da promotora de justiça Viviane Lobato Sobral Franco, apresentou ontem (26) denúncia contra Savana Nathália Barbosa Cruz e Raimundo Nonato Ferreira dos Santos, pela prática dos crimes capitulados em vários artigos do Código Penal Brasileiro e da lei 8.072/90.

A denúncia referente ao crime hediondo foi encaminhada pelo MPE para a 5ª Vara Penal da Comarca de Ananindeua, Região Metropolitana de Belém.

Os denunciados Savana Cruz e Raimundo Santos, segundo os fatos relatados no inquérito apresentado no dia 19 passado pela Polícia Civil, na noite de 10 de julho passado, por volta das 23h, o casal denunciado, em união de esforços e desígnios, portando uma faca, mataram Joelson Ramos de Souza no interior do quarto número 403, de um motel, na rua José de Alencar, bairro Guanabara, em Ananindeua. Em seguida, subtraíram os pertences da vítima.

Diz a denúncia que “ao mesmo tempo em que Savana mantinha relacionamento à distância com a vítima, convivia com Raimundo Nonato Ferreira dos Santos”.

TRAJETÓRIA

Aponta ainda o documento que Savana e Raimundo “chegaram a morar juntos na cidade de Itaituba, onde se conheceram, assim como na cidade de Araguaína e, por fim, residiam em Santa Isabel do Pará”.

Foi a paixão que Joelson nutria por Savana e, conforme relato do casal à Polícia Civil, “no início de 2011, Savana, percebendo que a vítima era pessoa ingênua e estava apaixonada, passou a tramar um plano com o escopo de subtrair seus bens e dinheiro. Para tanto, passou a fazer falsas promessas ao ofendido (Joelson), prometendo-lhe que morariam juntos em Macapá e abririam uma lanchonete”.

Joelson “passou a enviar seus pertences para Savana Nathália acreditando que estava mandando para Macapá, via barco”, segundo a denúncia.

Os denunciados vão responder pelos crimes de estelionato, latrocínio com circunstâncias agravantes (a traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido), destruição, subtração e ocultação de cadáver e falsificação de documento público.(Diário do Pará, com informações da ASCOM do MP)

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